O Conselho de
Justiça da FPF, deu provimento ao recurso que o Boavista Futebol Clube,
apresentou sobre o castigo que lhe tinha sido aplicado, pelo Conselho de
Disciplina, referente ao jogo com a equipa do “São João” a contar para o
Campeonato nacional da 1ª divisão de futsal.
Acordão do CJ da FPF (início do documento) |
Vamos
apresentar um pequeno artigo para “localizar” os nossos leitores em todo o
processo.
Como é do
conhecimento geral, este jogo, ficou interrompido ao intervalo, quando se registava
um empate a uma bola.
A equipa de
arbitragem, considerou que não existiam condições para completar o encontro.
O Conselho
de Disciplina, penalizou os dois clubes, com as seguintes penalizações
- Derrota,
aos dois clubes, nesse encontro.
- Multa
pecuniária, igualmente aos dois clubes.
- Subtração
de quatro pontos, também aos dois emblemas.
Ambos os
clubes, apresentaram recurso destas penalizações, para o Conselho de Justiça.
Com o supracitado
deferimento, o CJ, não considerou positiva a decisão da equipa de arbitragem,
ou não dar continuidade o encontro.
Como (sempre),
ficou provado, nunca a equipa de arbitragem ou qualquer elemento do jogo,
correu perigo de agressão… daí, o árbitro deveria ter continuado o jogo.
Este ponto,
significa que o “caso” passou a ser vertido, noutro artigo do Regulamento Disciplinar
da FPF, que não aquele, que o CD, o tinha enquadrado.
Resta, saber
como vai ser analisado, esta deliberação do Conselho de Justiça, pelo Conselho
de Disciplina.
Em nosso
entender, ao passar o “caso” para novo artigo (menos grave) o Conselho de
Disciplina pode (deve) tomar nova decisão sobre o resultado do jogo.
Para nós a
solução deverá passar por:
- Homologar
o resultado que se registava. (neste caso cada clube recuperava um ponto)
- Ordenar a conclusão do jogo, mantendo o resultado que
se registava ao intervalo.
- Confirmar
a derrota aos dois clubes, como anteriormente tinha decidido.
Em todo o
caso, será sempre de registar, o excelente trabalho a nível jurídico, que o
Boavista Futebol Clube, realizou ao apresentar este recurso.
Mesmo que
desportivamente já nada consiga de significativo, este recurso, devolveu a
verdade aos factos e serviu para o Clube se assumir, exigindo esse
reconhecimento.
Para lerem o Acordão do Conselho de Justiça da FPF, devem clicar sobre, o seguinte link.
file:///C:/Users/Utilizador/Downloads/1Proc%2008%20CJ%2015%2016.pdf
Nota: Artigo de análise, de rigorosa responasbilidade de Manuel Pina Ferreira