quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

A PROPÓSITO DE ... MULTAS E PRAZOS DA FPF

A disciplina desportiva da Federação Portuguesa de Futebol, foi sempre, alvo de críticas globais. Umas das vezes, por parte dos penalizados – clubes, dirigentes, treinadores e jogadores – que sempre a acham demasiado pesada. Outras vezes, pela morosidade da análise de processo e aplicação das penas. Neste aspecto, também eu aponto o dedo, porque não consigo entender e muito menos aceitar, esses longos períodos para se concluírem alguns processos que se resolveriam – quando muito - numa ou duas semanas.
Vou focar a minha atenção, a alguns casos, para exemplificar esta minha visão sobre este assunto. Obviamente, estes casos estão ligados ao Boavista.
Falemos então de casos que se encontram na Ordem do dia e dizem respeito ao Boavista.
A.      FUTEBOL (CASO APITO DURADO)
Todos falam e têm (alguns) grandes esperanças numa resolução do caso do Apito Dourado.
1.     Os anos passam e tudo está (praticamente) numa fase inicial, sobre este assunto. O Boavista recorreu para a o Conselho de Justiça e perdeu. O CJ deu provimento ao que o CD da Liga, tinha decidido.
2.    Depois desta decisão, o Boavista recorreu para o Tribunal Administrativo de Lisboa, que igualmente, demora a tornar publica a sua decisão.
3.     Entretanto, no processo paralelo, que corre nos meus Órgãos por parte de Pinto da Costa, o mesmo Tribunal decidiu, por considerar Ilegal (sem efeito) a Decisão do Conselho de Justiça (da altura) da FPF
4.    Como se esperava, a FPF recorreu para esse Tribunal e o caso arrastar-se-á por mais uns meses ou anos.
5.     Note-se, que no caso do recurso do Boavista, a situação ainda está mais demorada porque o Tribunal ainda nada decidiu a esse respeito. Mas, será mais que certo, que aconteçam duas coisas. A primeira, que a Decisão seja igual à do Presidente portista. A segunda, que  FPF proceda da mesma forma e apresente recurso.
Pelo exposto, um assunto que leva já alguns anos, ainda não se encontra – pelo desenvolver dos acontecimentos – a meio da sua resolução!
Todos que dizem que o futuro do Boavista depende deste processo, estão enganados quanto ao tempo da sua resolução, ou estão apostados em iludir as pessoas. A FPF utiliza todos os procedimentos (já esperados) para adiar a questão.
B.      FUTEBOL ( CASO LOUSADA)
1.    Quase dois anos passados, sobre o jogo e de Lousada, o CD da FPF decidiu aplicar ao Boavista a pena de interdição de dois jogos e multas que no seu conjunto ultrapassam os 11 mil euros.
2.    Pela demora da Decisão, o “povo Boavisteiro” coloca-se uma vez mais, na defensiva, duvidando do rigor e do aspecto temporal da publicação destes castigos.
3.    E dúvida do Conselho, pelo tempo (muito) passado sobre os acontecimentos e pela proximidade do jogo com o Espinho, num campeonato em que o Boavista luta pelo primeiro lugar… para quê?
4.       Não entendo, igualmente, com foi necessário tanto tempo para encontrar um decisão – fácil – de encontrar e sobre ela tomar a devida decisão. Na UEFA este assunto seria decidido em 15 dias. Porquê tal diferença?
5.     Neste caso, o Boavista FC copiou a decisão da FPF no caso anteriormente citado e pediu … o adiamento! Recorrendo ao … pedido de recurso! O Clube adia assim, o pagamento das multas e sabe que deste modo, adiará os jogos de interdição para uma fase mais adiantada da época. Mas se a resposta ao recurso, impedir o Boavista de jogar os dois últimos jogos do campeonato em casa?
6.       De novo, os Boavisteiros se sentirão perseguidos!
 
C.      FUTSAL
1.       Este é o caso que melhor, demonstra a morosidade – desnecessária – na resolução de um caso. Senão vejamos:
2.       O Boavista foi na época passada penalizado sobre o jogo a contar para a Taça de Portugal com o, Leões de Porto Salvo, com o castigo de 3 jogos à porta fechada, com multa pecuniária e vendo o seu jogador Filipe esperança penalizado em seis meses de castigo. As multas foram pagas, os jogos cumpridos.
3.       Passado que foi o tempo de castigo do atleta, o Boavista utilizou-o em três jogos na presente época. A FPF considerou posteriormente, que a contagem do tempo de paralisação do Atleta não estava correcto e por esse motivo, abriu novo processo ao Clube.
4.       Curiosamente esse processo, só viria a ser aberto depois da primeira vitória do Boavista! Esta decisão – de instaurar o processo – aconteceu à passagem da quinta jornada (Outubro) e terminada a primeira volta, ainda nada está decidido.
5.       O QUE É NECESSÁRIO PROVAR NESTE CASO?
6.       APENAS E SÓ SE O TEMPO DE CONTAGEM FOI OU NÃO CORRECTAMENTE ANALISADO.
7.       Este facto, demora cinco minutos! Mas dêmos algum tempo aos Doutores do CD e... “esperemos” uma ou  duas semanas! Mas nada aconteceu"
8.       Ao CD, bastará verificar a data de notificação e somar-lhe 180 dias de penalização determinando o dia em que termina o impedimento. Tão simples e fácil como isso!
9.       Se a FPF tem razão, aplicará o castigo de derrota no jogo em que Filipe Esperança jogou em situação irregular. Se, caso contrário, o Boavista tiver razão… tudo ficará como está!
Só que este tempo (demasiado tempo) para chegara esta conclusão (de cinco minutos) mexe com dois clubes e pode ser decisivo no final da prova que continua a decorrer.
Na actual tabela classificativa Oficial, o Boavista tem 13 pontos e o AMSAC (clube directamente interessado) tem 9, ocupando um lugar de descida directa. No caso de penalização as posições alteram-se. O Boavista passará a ter 10 pontos e o AMSAC 12. Neste caso quem desceria seria o Boavista FC.
Dentro de três jornadas os Clubes voltam a defrontar-se sem saberem a sua posição real.
Quando será decidido este caso?
Numa altura perto do final do campeonato?
Deixando sempre, qualquer que seja a Decisão do CD, um ar de suspeita no Clube mais prejudicado.
Como reagirão os adeptos?
Tudo tão fácil de decidir, tudo a ser tão complicadao!
 Foco para terminar, os valores das penalizações pecuniárias.
Para evitar especulações,  devo anunciar que não considero,  demasiado grandes ou pequenos os valores das multas a aplicar nas infracções. Defendo que à partida para a competição todos os intervenientes as conhecem e por consequência, as aceitam! As multas são não são grandes, temos é que ter um comportamento que evite a sua aplicação sobre nós!
Tendo este ponto esclarecido, devo registar que não concordo em com a análise de quem as aplica. Sem sair do âmbito Boavisteiro, vou dar um exemplo.
O CD da FPF, multou o Boavista FC com dois mil euros, pelos incidentes acontecidos no jogo com o Padroense em futebol de onze. Estariam cerca de duas centenas de adeptos infractores (dou de barato, que a FPF teve razão) no Padrão da Légua.
No dia anterior, num jogo de futsal a decorrer em Loures, o Boavista FC tinha nas bancadas do Pavilhão Paz e Amizade “zero” espectadores. Os únicos Boavisteiros eram os treinadores adjuntos não inscritos no jogo, em número de quatro! Foram atacados e defenderam-se, perante algum imobilismo da PSP. A decisão do CD foi aplicar uma multa aos dois clubes. Quinhentos euros ao Loures e mil ao Boavista (reincidência).
Quatro indivíduos “levam” mil euros!
Um milhar… dois mil!
Em Loures o número de agentes de autoridade eram superior ao números de infractores.
Aguardo para verificar como vai actuar no futuro o CD da FPF com a entrada de Nova Direcção e aguardo, com grande espectativa, para ver se com esta Direcção soprarão novos ventos nas decisões Disciplinares.
Até lá, caberá aos Boavisteiros meditarem sobres estes pontos e actuarem como melhor entenderem, para defender o Clube e acima de tudo, o nome do Boavista FC.
Artigo de Manuel Pina